Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes
A coparticipação foi desenvolvida visando racionalizar e melhorar a utilização dos serviços colocados à disposição dos colaboradores da empresa. Esse valor pago pelo beneficiário contempla a cobertura de todos os procedimentos estabelecidos na relação de procedimentos da ANS, com seus critérios definidos pela Lei 9.656/98. Na coparticipação, os beneficiários (titulares ou dependentes) contribuem com uma pequena parte no custeio dos atendimentos (consultas, exames e demais procedimentos ambulatoriais), pagando valores limitados.
Quando um trabalhador se aposenta ou é demitido sem justa causa, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que usufruía durante a vigência do contrato de trabalho, desde que o ex-colaborador tenha contribuído com algum valor correspondente a mensalidade.
Outra opção de atendimento em trânsito é a parceria com a CMB Saúde Suplementar, uma rede formada pelas operadoras filantrópicas e/ou sem fins lucrativos e que conta com hospitais de referência instalados nas principais cidades. Clique aqui para acessar a plataforma.
A carência foi instituída visando garantir a sustentabilidade e a viabilidade financeira. Vamos pensar: quando você contrata um plano de saúde, espera que ele esteja pronto a oferecer o melhor atendimento, sempre que você necessitar.

Imagine, porém, que outras pessoas começassem a ingressar no mesmo plano e, logo de cara, passassem a utilizar inúmeros serviços de alto custo, como exames e medicamentos caros, procedimentos complexos, e assim por diante. E que, pouco depois de utilizarem todos esses benefícios, essas pessoas simplesmente resolvessem abandonar o plano. Em pouco tempo, a manutenção desses serviços seria inviável para a operadora e, quando você e sua família necessitassem de atendimento, acabariam ficando desamparados.

A carência existe para permitir que todos os beneficiários possam utilizar bem e sempre os planos de saúde. Ela equivale a um prazo que a pessoa deve aguardar, após firmar contrato, para poder usufruir dos serviços do plano.

As carências são regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde. Clique aqui para conhecer melhor as regras de cada plano oferecido pelo PAS.